segunda-feira, fevereiro 26, 2007

O gestor irresponsável e impune

E m 2002, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em vigor há já dois anos, os governadores de 13 Estados deixaram para seus sucessores restos a pagar sem a devida provisão de recursos prevista na legislação. Em resumo, burlaram a lei, contratando despesas nos últimos oito meses de seus mandatos, sem ter disponibilidade de caixa para liquidar o débito até 31 de janeiro ou nas datas subseqüentes de vencimento dos compromissos. Os Tribunais de Contas dos Estados deram a essa grave infração da Lei de Responsabilidade Fiscal uma interpretação 'criativa'. Argumentaram que os 13 Estados em questão tinham déficits históricos, a lei entrara em vigor no meio dos mandatos e os governadores não tinham como liquidar o passivo imediatamente. Ninguém se preocupou em aplicar literalmente a LRF, que proíbe explicitamente a acumulação de restos a pagar sem a necessária provisão apenas nos oito meses finais do mandato - e com isso fez-se tábula rasa da lei.Passados quatro anos, não existem mais as justificativas apresentadas pelos Tribunais de Contas para tolerar a infração da LRF. Os mandatos que se encerraram em 31 de janeiro foram cumpridos integralmente sob a Lei Fiscal. Os governadores tiveram prazo suficiente para enquadrar a dívida de seus Estados aos limites legais, em alguns casos com uma programação de redução escalonada. E continuaram sob a proibição expressa de constituir restos a pagar nos oito meses finais do mandato. Mesmo assim, os governadores de 8 Estados transgrediram a lei. Os relatórios de gestão fiscal de Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco mostram que, no final do exercício passado, as disponibilidades de caixa eram inferiores aos restos a pagar. Ou seja, houve gestão irresponsável.A proibição de deixar restos a pagar sem cobertura de caixa foi um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu objetivo era proscrever uma prática comum entre os políticos, que contratavam obras e serviços no final do mandato, com objetivos claramente eleitorais, e deixavam a conta para o próximo governador ou prefeito. Em alguns casos, o governador em final de mandato fazia uma verdadeira política de terra arrasada, comprometendo em poucos meses o orçamento de um ou dois anos.Além disso, a LRF determinou que os governadores fizessem um programa de redução escalonada do montante da dívida estadual que ultrapassasse o limite fixado pelo Senado. Também sobre esse dispositivo os Tribunais de Contas 'criaram'. O ex-governador Germano Rigotto, por exemplo, herdou uma dívida de R$ 2,6 bilhões, que excedia o limite de endividamento do Estado. Quatro anos depois, entregou a Yeda Crusius uma dívida de R$ 5,1 bilhões. E sobre essa infração da LRF um conselheiro do Tribunal de Contas gaúcho, citado em reportagem de Sérgio Gobetti, publicada quarta-feira no Estado, joga água benta: 'O governador fez o ajuste fiscal possível. Se ele fizesse mais, o Estado parava.'Mas a verdade é que nos Estados em que se registrou um esforço fiscal consistente, como em Minas Gerais, o rombo nas contas públicas foi substancialmente reduzido. Naqueles em que houve leniência, como no Rio de Janeiro, ou não houve preocupação em remover as causas estruturais do déficit, ele aumentou.De qualquer forma, o que surpreende é que, em seis anos de vigência da LRF e da Lei de Crimes Fiscais, nenhum governador ou prefeito infrator tenha sido condenado. Essa legislação prevê penas administrativas, para algumas infrações. Nesses casos, cumpre aos Tribunais de Contas zelar pelo cumprimento da lei.Mas há delitos puníveis com sanções mais graves, privativas da Justiça, como cassação do mandato, inabilitação para a função por até cinco anos e detenção. O gestor que não reduz o montante da dívida consolidada que exceda o limite fixado pelo Senado, no prazo previsto, pode pegar detenção de três meses a três anos. Aquele que inscreve, em restos a pagar, despesa que não tenha sido previamente empenhada está sujeito a detenção de seis meses a dois anos. O Ministério Público, que é o titular desse tipo de ação, há seis anos se cala. E com isso fica garantida a impunidade do gestor irresponsável.

Assim caminha a humanidade, a diferença é que em outras praças, ainda tem um corajoso que cobra ação do MP, contra os malas de plantão da política brasileira.
Ah, se a coisa fosse séria em Goiás, se gritar pega ladrão...não fica um meu irmão ... deu rima!

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