sábado, junho 13, 2009

ASSÉDIO MORAL EM GOIÂNIA3

O MP faz o que pode, mas nada coibe o assédio moral praticado na Prefeitura de Goiânia e o caso do Nilson é um grande exemplo. O coronel evidentemente tem culpa no cartório, se não tivesse não teria se dado ao trabalho de CULPAR um servidor de quebra de sigilo, em uma atividade que nenhum sigilo é exigido.
O prefeito, se fosse um homem de bem, já devia estar investigando o que seus cumpadres andam aprontando, afinal, é candidato, e voto de servidor público em ano eleitoral vale muito, os da prefeitura ele pode esquecer, os do estado, são gatos escaldados e não são otários.
Então prefeito? E então vice-prefeito, o PT mudou tanto assim que perseguição a trabalhador é lugar comum e ninguém fala nada??
Quem diria!


08/06/2009 - MP propõe ação civil pública contra ex-superintendente da SMT por quebra de multas

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=6&base=6&conteudo=noticia/3d3045abc368df25b1dc19580ef9414a.html

A promotora Renata Miguel Lemos, com atuação na área de defesa do patrimônio público, propôs ação civil pública contra o ex-superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito - atualmente Agência Municipal de Trânsito (AMT) - coronel Paulo Afonso Sanches, e os servidores daquele órgão, João Lopes Rodrigues, Inês Maria de Lourdes Santana e Edsonina Mota, por improbidade administrativa. Eles foram acionados em função do cancelamento irregular de multas de trânsito.

De acordo com o relatado na ação, as irregularidades ocorriam quando autos de infração válidos - preenchidos em formulário próprio denominado Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) – chegavam à SMT e eram cadastrados no sistema do órgão como inválido. Além disso, em outras situações, para favorecer amigos, parentes e companheiros políticos, os autos de infrações chegavam a ser cancelados.

A promotora relata que 12 irregularidades foram identificadas no caso, com o cancelamento e não cadastramento de autos de infrações que deveriam ter sido regularmente lavrados. Em todos os casos, a SMT justificou os motivos para o não cadastramento mas, de acordo com a ação, as justificativas mostraram-se insustentáveis, já que, em outras oportunidades, autos de infração com as mesmas características foram normalmente cadastrados. As multas, se aplicadas, totalizariam o valor de R$ 2.232,64.

A ação detalha o método utilizado para a “quebra” das multas. Segundo explicado, o AIIP contém campos de preenchimentos obrigatório e não obrigatório. Todos os autos são lavrados em três vias. Uma delas é encaminhada à SMT, a segunda via, entregue ao condutor do veículo e a última fica sob a guarda do agente de trânsito que fez a autuação. Após recebido na SMT, o auto de infração passa por uma triagem e é registrado para que se tomem as devidas providências. Em caso de alguma falha no preenchimento ou se auto não preencher os requisitos legais, o documento é julgado “insubsistente”, além de ser cadastrado em registro próprio. Existe também a possibilidade de o próprio agente, ao lavrar o auto de infração, verificar alguma incorreção e declarar o documento como “nulo”, emitindo outro em substituição.

Diante apurado pelo MP e em inquérito da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública a ação pede a condenação de Paulo Afonso Sanches, João Lopes Rodrigues, Inês Maria de Lourdes Santana e Edsonina Mota por atos de improbidade praticados contra o patrimônio público, com o ressarcimento do dano aos cofres públicos, o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

Outra Ação
Em 2008, o MP recebeu denúncia apresentada por Nilson Domingues, agente da SMT, que relatava a ocorrência de irregularidades no não cadastramento e cancelamento indevidos de AIIP. A ação está em trâmitação na 9ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão, em Goiânia. (Cristiane Justino / estagiária da Assessoria de Comunicação Social)


Um comentário:

Anônimo disse...

Fico atônita com essa situação do MP nesses casos de absurdos municipais. Por que o MP não consegue fazê-los parar, apesar de tantas provas contra eles??? Quantos juízes e outras autoridades são e foram compradas pelo governo municipal??? Estamos aguardando a justiça agir de verdade e de uma vez por todas.