Se tivesse uma bola de cristal não teria conseguido prever que haveria uma confissão pública de beneficios, ilegais e imorais, na Lei de Incentivo à Cultura Municipal em Goiânia.
O uso da Lei em benefício próprio e de terceiros pelo presidente da CPC e diretor de Eventos Culturais da SECULT, a agora atual secretário de Cultura , pelas declarações do mesmo parecem ser algo bastante usual e normal. Mas não é.
É crime!Leia a matéria abaixo:
Novo auxiliar se beneficiou de incentivo
O novo secretário de Cultura de Goiânia, Doracino Naves dos Santos, participou de um projeto de documentário bancado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, cuja comissão avaliadora ele presidia na época. Na lista de captação de patrocínio, outros dois projetos tinham o novo secretário como um dos beneficiários.
Esses dois projetos têm como favorecida a igreja Ministério Comunidade Cristã. Num total de R$ 33 mil, eles destinam-se à captação de patrocínio a um programa de TV (Raízes Jornalismo Cultural) cujo apresentador é o próprio Doracino. O documentário A Imprensa em Goiás foi autorizado a patrocínio no valor de R$ 21 mil. "Não levei vantagem nenhuma. No trabalho da UCG fui um dos participantes da produção, mas não fui o autor da inscrição do projeto.
E os projetos para a igreja foram aprovados mas não conseguiram captar", disse Doracino ontem. (Edson Wander) Fonte: Jornal O POPULAR 10/05/2008 .
Tem base uma coisa dessas? Não levou vantagem? Como que não? Diretamente benficiado em todos os projetos, e de quebra, dispunha de informação previlegiada, pois controlava totalmente a CPC.
E agora prefeito? Tudo vai ficar como se nada tivesse acontecido?
3 comentários:
hehehhe agora sim a cultura tem valor $$$$
O que deu isso?
Deu nisso, se essa turma fosse menos covarde, esse cidadão estava vendo o sol nascer quadrado há muito tempo. Mas sendo covardes, sem peito para denunciar, o crime é pago com miseros 900 reais, parcelados, e ainda assim para uma instituição de proteção a mulheres. E por que? Por que o mesmo cidadão tem o hábito de espancar a própria mulher.
Prevaricação Número do Processo: 200803602680 Protocolo: 18/08/2008 Natureza: TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA Autuacao: 790/2008 - 18/08/2008 Distribuição: NORMAL - 18/08/2008 - 08:05 Vitima ADMINISTRACAO PUBLICA Reu DORACINO NAVES DOS SANTOS Fase: 12/09/2008 - 17:29 AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE PENA Descrição da Fase: Comarca/Escrivania: GOIANIA - ESCRIVANIA DO 1. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Juiz: Dr(a). OSVALDO REZENDE SILVA Audiência: Sentença: Lei e Artigo: LEI: 7209/84 ARTIGO: 319 Descrição da Infração: PREVARICACAO Promotor: Dr(a). LUIS EDUARDO BARROS FERREIRA
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