quinta-feira, fevereiro 14, 2008

DEPUTADO APOIA NEPOTISMO

Órgão Especial recebe denúncia contra deputado - ( 13/02/2008 ) (Notícia acessada: 372 vezes.)
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do desembargador-relator Huygens Bandeira de Melo e recebeu hoje (13) denúncia contra o ex-presidente da Assembléia Legislativa de Goiás (AL), deputado estadual Samuel Guilsimar Almeida. A acusação é de que ele deixou de fornecer uma lista de servidores da Casa, além da recusa de prestar informações sobre possíveis casos de nepotismo. A denúncia, segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), foi instituída com inquérito civil público que teve como objetivo de apurar o quantitativo e as atribuições dos cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes no Estado de Goiás, assim como o possível exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores e membros do MP, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Com o intuito de instruir o procedimento investigatório, conforme relatado na denúncia, o MP requisitou a Samuel Almeida, então presidente da Assembléia Legislativa, uma listagem completa de todos os servidores que tivessem relação de parentesco até o terceiro grau com o governador, vice-governador, secretários, presidentes de agência e autarquias, bem como dos ocupantes de cargos de direção nas instituições da administração direta e indireta. Em suas alegações, o MP informou que requereu ainda, por meio de novos ofícios, o fornecimento de informações relativas a casos específicos de nepotismo, levados ao seu conhecimento por intermédio do denominado "disque-nepotismo". No entanto, de acordo com o MP, o deputado não atendeu às suas solicitações e limitou-se a informar que cumpria as determinações da Lei Estadual nº 13.145/97.
Em seu voto-vista, o desembargador Charife Oscar Abrão, que teve entendimento divergente, argumentou que simples informações sobre eventual relação de parentesco do Legislativo estadual com autoridades administrativas ou agentes políticos, que pudessem configurar supostos casos de nepotismo, não constituem dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública. Também ressaltou que denúncias anônimas de nepotismo, coletadas por meio do "disque-nepotismo" é uma prática repudiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para instauração de procedimento de cunho criminal. (Myrelle Motta

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