domingo, novembro 19, 2006

IRIS CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA

Gostaria de entender por que o Prefeito de Anápolis - GO por muito menos que isso foi condenado a perder o cargo. E o Prefeito Iris continua invicto a despeito de haver "parido" a administração mais improba de todos os tempos.

Duvidam que os empresários prejudicados ainda acabem presos? E mais, o Tribunal de Justiça através de seu presidente, certamente, acobertará os desmandos apontados na sentença, dando sobrevida ao prefeito até o final do mandato.

Acorda Goiânia!

Vejam a reportagem do jornal OPÇÃO
PREFEITURA
Justiça condena Iris Prefeito e auxiliares deverão pagar indenizações e prejuízos causados aos cofres públicos por cancelarem contratos que estavam em pleno vigor

por HÉLMITON PRATEADO

O juiz da 2ª vara da Fazenda Pública Municipal, Fabiano Abel de Aragão, condenou o prefeito Iris Rezende a indenizar os cofres públicos e as empresas que tinham contrato com a prefeitura até o início do ano passado. Eram contratos de prestação de serviço e locação de máquinas e caminhões com operadores. O prejuízo causado às empresas deverá ser superior a 10 milhões de reais. Além do prefeito, o juiz condenou também o secretário de Administração, Agenor Mariano, e o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Fábio Passaglia. Os três deverão, segundo a decisão da Justiça, “solidariamente, que indenizar os prejuízos causados ao Erário, a ser apurado em liquidação de sentença”. Em 2003, a prefeitura, ainda sob a gestão de Pedro Wilson (PT), fez uma licitação para contratar diversos serviços, máquinas e caminhões com operadores. A empresa ITA Transportes monopolizava o serviço e havia uma antiga reivindicação de profissionais para que isto fosse distribuído por outros tantos prestadores, o que seria uma forma de favorecer pequenos proprietários. O contrato foi assinado por 36 meses, prorrogáveis por mais 36, depois de adequações determinadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Logo depois da posse, em janeiro de 2005, o prefeito Iris Rezende Machado (PMDB) determinou que todos os contratos fossem cancelados, sob a alegação de que estes contratos haviam sido firmados “em prazo anterior à posse de outra administração, sem previsão orçamentária para isto”, o que daria o embasamento para que o prefeito jogasse o contrato no lixo. “Um advogado ignorando o princípio do pacta sunt servanda [princípio latino que significa ‘cumpram-se os acordos’], e simplesmente tornando nulos os contratos, é uma afronta ao Estado de Direito que se pretende para uma democracia”, comenta o advogado Fabiano Martins Camargo, autor da ação popular que redundou na sentença que condenou Iris e seus auxilires. No meio dos prestadores de serviço, o comentário entre oposicionistas é que o prefeito precisava anular esses contratos para dar serviços para empresas que fizeram doações para sua campanha. O detalhe que mais chama a atenção é que, logo depois de anular esses contratos, a prefeitura firmou outros, temporários, com os mesmos prestadores de serviço, para colocarem no trabalho as mesmas máquinas e caminhões, apenas com um artifício de “dispensa de licitação”, por ser um contrato emergencial. Ao mesmo tempo, o prefeito determinou que fosse iniciado um processo licitatório para fazer os mesmos contratos. Quando do registro do contrato no Tribunal de Contas dos Municípios, o prefeito Iris Rezende sofreu o primeiro revés: o Tribunal julgou nulo o contrato emergencial e mandou que fosse paralisada a licitação. A justificativa de Iris Rezende para conseguir um efeito suspensivo nessa resolução do TCM é no mínimo curiosa, já que o ardil foi comentado por um conselheiro do Tribunal em seu voto sob a classificação de inverídica: o prefeito argumentou que não havia interesse nos contratos de locação, pois a prefeitura tinha a intenção de comprar as máquinas. “Princípios morais como lisura, culto à verdade e respeito aos órgãos de controle da administração não são virtudes cultivadas pela atual gestão”, frisa Fabiano Martins Camargo. Falsidade — Esse artifício da prefeitura foi ressaltado pelo juiz Fabiano Abel de Aragão na sentença, na observação de que “a administração não cumpriu a determinação do TCM e nem mesmo rescindiu os contratos, conforme prevê os artigos 78 e 79 da Lei de Licitações, não restando comprovada nos autos a alegação da administração atual de que não possui interesse na continuidade dos serviços de locação pelos contratados e que adquiriu parte dos veículos objetos dos contratos”. O advogado Fabiano Camargo já havia oficiado ao juiz, reiterando que “a fim de alcançar um objetivo não compreensível — diga-se de passagem —, deixam de observar que, no futuro, poderá o município ser obrigado, além de pagar pelos serviços novamente contratados, a indenizar os vencedores do certame 001/2003 (licitação e contrato feitos na gestão de Pedro Wilson) por descumprimento dos contratos que foram firmados anteriormente”. A prefeitura poderia até mesmo rescindir os contratos de forma unilateral como fez. Mas, para isto, deveria fazê-lo de forma fundamentada e indenizar os contratantes, ou seja, as empresas que já prestavam os serviços e que não deram causa à rescisão. A dificuldade de entender o ato do prefeito em rescindir o contrato, firmar contratos emergenciais, ignorar a determinação do TCM, omitir que não compraria máquina ou caminhão algum e que pretendia tão-somente refazer os contratos foi o mote para o juiz na sentença. O magistrado fundamentou sua sentença frisando que “a decisão de continuidade com a contratação dos serviços referentes à concorrência 001/03 está adstrito ao poder discricionário da administração pública, mas desde que observado o procedimento previsto na Lei 8.666 (Lei de Licitações)”. Indenização — O advogado Fabiano Martins Camargo reitera que as empresas que locavam máquinas e caminhões para a prefeitura e que tiveram os contratos rescindidos de forma unilateral poderão requerer em juízo indenização de forma integral da prefeitura. “São coisas básicas que o direito garante a essas empresas, como o fato de haver um contrato sem vícios e, em pleno vigor, ser simplesmente jogado fora pela prefeitura. Foram quase dois anos sem a vigência desse contrato, escudados por um contrato emergencial e uma licitação viciada, além de lucros cessantes, danos morais, prejuízos de toda monta e outras dificuldades causadas a essas empresas que poderão agora ser questionadas em juízo e cobradas da administração municipal”, explica. As indenizações deverão ser pagas, segundo a sentença do juiz, pelos três réus solidários, ou seja, o prefeito Iris Rezende Machado, o secretário de Administração, Agenor Mariano, e o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação Fábio Passaglia, além da própria administração municipal. Dispensa é regra A forma como a administração Iris Rezende trata contratos e licitações é de difícil compreensão para quem está de fora da Prefeitura de Goiânia. A Lei de Licitações e Contratos manda que se façam licitações para os atos públicos e estabelece critérios restritos e bem específicos para a inexigibilidade da licitação. Podem ser casos de calamidade em que os serviços públicos não podem ficar paralisados, ou uma notória especialização de um produto ou prestador de serviço, ou mesmo a falta de um concorrente para justificar a forma de contratar. Entretanto, na gestão do prefeito Iris Rezende, a inexigibilidade da licitação é regra e tem sido freqüentemente repudiada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Em agosto deste ano, o TCM julgou ilegal um contrato de publicidade feito pela prefeitura com a Stylus Propaganda no valor de 1 milhão de reais. A Stylus fez a propaganda da campanha do prefeito Iris Rezende em 2004 e todas as anteriores. Fez também a campanha do candidato derrotado do PMDB, Maguito Vilela, ao governo no mesmo período em que ganhou serviços sem licitação da prefeitura. Em que pesem as alegações apresentadas pela administração pública, estas não procedem porque, em primeiro lugar, os serviços de publicidade não são essenciais e também não são contínuos. Desta forma, quando a atual gestão assumiu a administração pública municipal (2005), tomou conhecimento da situação dos contratos de publicidade e poderia ter deflagrado o procedimento licitatório para nova contratação”, explicou a conselheira Maria Teresa Garrido, relatora do processo no TCM. Quando o prefeito Iris Rezende assumiu o cargo, ainda havia alguns contratos remanescentes da administração anterior. Todo o ano de 2005 passou e nenhuma providência foi tomada para suprir essa lacuna. O correto seria a instalação urgente de uma concorrência para definir quais agências deveriam cuidar da propaganda da prefeitura. Mas somente em dezembro do ano passado um edital de licitação foi publicado para isto, e, diga-se de passagem, durou pouco, pois as agências de propaganda apontaram várias irregularidades nele, tendo sido abortado antes mesmo de nascer. Para dar um verniz de legalidade ao contrato, a prefeitura alegou haver uma urgente necessidade de dar o serviço para a Stylus. O fato que ninguém conseguiu explicar era por que somente a Stylus poderia fazer este serviço. Será que nenhuma outra agência tem capacidade técnica para produzir as campanhas publicitárias da prefeitura, ou todas são mais caras? O presidente da CGL, Renault Juriti, diz que uma concorrência tramita em no máximo 80 dias. Esta já fez aniversário. Após o Jornal Opção ter noticiado a resolução do TCM que mandou a Stylus devolver o dinheiro ganho com contrato ilegal, o Ministério Público instaurou um inquérito civil público para apurar as irregularidades. Outro viés de dispensa de licitação combinado com contratos para amigos foi dado pelo TCM na administração Iris Rezende, no contrato milionário, também sem licitação, feito com o escritório de advocacia Skaf e Faria Advogados. O TCM julgou ilegal o contrato de compadres. Outro advogado, José Roberto da Paixão, amigo de décadas do prefeito Iris Rezende, também ganhou um contrato de 1 milhão de reais, sem licitação. A administração Iris Rezende é exposta pelos próprios auxiliares do prefeito. O secretário de Planejamento, Francisco Vale Júnior, decidiu contratar no ano passado o Instituto Tecnológico de Desenvolvimento do Centro-Oeste (ITCO) para fazer as vezes de suporte na elaboração do Plano Diretor de Goiânia. O valor pode ser irrisório para a prefeitura: 2,78 milhões de reais. Para firmar o contrato, também não precisou fazer licitação. O secretário argumentou que não daria tempo. O difícil é compreender como não foi possível fazer uma licitação para contratar uma instituição que desse suporte se, logo em janeiro de 2005, o secretário sabia da necessidade e urgência na confecção do Plano Diretor. Somente em novembro o trabalho foi iniciado e feito o contrato com o ITCO. Se o presidente da CGL, Renault Juriti, diz que uma concorrência demora no máximo 80 dias, o secretário Francisco Vale Júnior não consegue fazer a mesma licitação em 11 meses. É mais fácil dispensar a licitação e contratar uma instituição “amiga”. Outro caso que retrata bem a aversão por licitação na administração municipal aconteceu na compra de massa asfáltica. A administração Iris Rezende comprou, também sem licitação, 750 toneladas de betume asfáltico da empresa Distribuidora Brasileira de Asfalto (Disbral) pelo preço módico de 1,35 milhão de reais e aconteceram outros contratos com a mesma empresa, também sem licitação. O detalhe é que, dentre os sócios da Disbral, figurava ninguém menos que Thiago Melo Peixoto da Silveira, filho do secretário de Governo, Flávio Peixoto. O prefeito Iris Rezende enfrenta a fúria de grande parte do PMDB por ter feito campanha ostensiva para Thiago Peixoto, eleito deputado estadual com mais de 35 mil votos. Após o Jornal Opção denunciar o privilégio dado pela administração Iris Rezende para a Disbral, o Ministério Público instaurou outro inquérito civil público para apurar irregularidades nos contratos da prefeitura com a empresa. Principalmente os feitos sem licitação. OUTRO LADO Objetivo era nobre Para o secretário Agenor Mariano, a sentença do juiz Fabiano Abel de Aragão poderá representar para ele uma devastação nas suas finanças. “Não tenho dinheiro para pagar nada de indenização”, lamentou ele. Apesar da preocupação com o numerário para pagar as indenizações, o secretário disse que a prefeitura economizou com os novos contratos feitos com esses prestadores de serviço. “Aceitamos firmar novos contratos somente se baixarem os valores.” Demonstrando pouca preocupação com o resultado prático da sentença, o secretário Agenor Mariano disse que “a decisão é de primeira instância e que irá recorrer para tentar reforma-lá”. Perguntado sobre a posição da prefeitura em firmar contratos sem fazer licitação, o secretário foi enfático: “Não daria um contrato milionário, feito sem licitação, para meu irmão ou um parente próximo porque sei que é ilegal”. O presidente da Comissão Geral de Licitação resolveu complicar um pouco mais a situação da administração Iris Rezende Machado no quesito licitações e suas dispensas. Renault Juriti disse categoricamente que uma concorrência (modalidade de licitação mais complicada) é realizada em no máximo 60 ou 80 dias, “não mais que isto”. Quando o assunto é dispensa de licitação, segundo Renault, cada secretaria responde por seus atos, não a CGL. “Uma licitação muito complicada, conseguimos fazer em 60 dias ou pouco mais que isto, mas, no geral, despachamos o processo inteiro em no máximo 30 dias, como no caso de um pregão presencial.” Leis diferentes O presidente da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura de Goiânia, Renault Juriti, indagado pela reportagem sobre as dispensas de licitação na contratação de agências de publicidade, afirmou peremptoriamente que a Lei de Licitações e Contratos autoriza esse procedimento. Ao ser contestado, sua justificativa foi que a lei consultada pela reportagem é diferente da que ele possui em sua sala. O Jornal Opção reproduz o texto que trata especificamente desse assunto, coletado no site www.planalto.gov.br, da Lei nº 8.666/93, e que é atualizado diariamente. Esse domínio é do governo federal e disponibiliza toda a legislação em vigor no Brasil com as últimas alterações: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Seção IIIDos Crimes e das PenasArtigo 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena — detenção, de três a cinco anos, e multa.

2 comentários:

Unknown disse...

Prezados senhores,recomendamos fazer também uma auditoria bem feita e uma devassa na Secretaria de Educação porque ali a corrupção corre frouxa. O enriquecimento ilícito da secretária e várias assessoras está às claras.

Unknown disse...

A secretária da educação Márcia Carvalho e várias assessoras estão estorquindo os empreiteiros da construção civil a pagar 20% de comissão para homologar seus contratos. Apurem. Isto e muito mais está acontecendo.
Ass. Funcionários da Secretaria de Educação.