quarta-feira, novembro 22, 2006

PREFEITO DE ANÁPOLIS É CASSADO!

Relator mantém a cassação de Sahium
por Manoel Messias
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu na tarde de ontem o julgamento da apelação cível interposta pelo prefeito de Anápolis, Pedro Fernando Sahium (sem partido), contra sentença do juiz Sebastião José de Assis Neto, que o condenou à perda do mandato e suspendeu seus direitos políticos por três anos.

O relator do recurso, Carlos Elias da Silva, cuja vinculação ao feito se deu em face de substituição ao desembargador Rogério Arédio Ferreira, votou pela manutenção da sentença, ao argumento de que ela foi correta, restando claro que o ato praticado pelo prefeito se constituiu de desrespeito ao princípio da moralidade.

Mas o julgamento foi suspenso devido a pedido de vista formulado pelo desembargador João Waldeck Félix de Sousa.A condenação do prefeito Pedro Sahium foi requerida em ação civil pública na qual o Ministério Público, através do promotor de Justiça Marcelo Celestino, de Anápolis, alegou improbidade administrativa por parte de Pedro Sahium.

O MP argumentou que o prefeito celebrou contrato para construção de boxes para arrendamento numa área anexa ao Mercado do Produtor sem o procedimento licitatório, sem autorização da Câmara de Vereadores para a cessão da área, que fazia parte do estacionamento do Ginásio Carlos Pena.

Na mesma decisão, em 20 de abril de 2006, o juiz Sebastião José de Assis Neto condenou também à perda dos direitos políticos o gerente Alecir Reginaldo, do Mercado do Produtor, que coordenou a locação das áreas para a construção de boxes. Ambos foram condenados ainda a pagar multa correspondente a dez vezes o valor do salário do prefeito, além de serem impedidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Em nome do prefeito Pedro Sahium e do munícipio de Anápolis fizeram sustentação oral os advogados Egmar José de Oliveira e Luiz Carlos Duarte Mendes. Eles sustentaram a ilegalidade do ato tido por improbo; a inexistência de qualquer lesão ao erário; que não houve enriquecimento ilícito; e que não houve dolo, posto que a assinatura do ato administrativo foi precedida de parecer prévio do procurador-geral do município, na época, Almir de Souza Ramos.

O advogado do primeiro apelante, Alecir Reginaldo, não fez sustentação oral.

Uma pergunta não pode ser calada...Lá se vai Pedro que perto do Prefeito de Goiânia é café pequeno, como será em Goiânia? Tudo ficará como dantes na terra de Abrantes?
Quase todos os secretários da Prefeitura de Goiânia são acusados de irregularidades e improbidades, e ainda tem aqueles que declaram abertamente que sairam impune por que o Tribunal de Justiça fará o que eles querem que seja feito. Essa é a garantia de impunidade. Será?

Nenhum comentário: