domingo, agosto 10, 2008

GOIANIA SEM LEI 4

É assim a vida em Goiânia, você até pode ter razão, mas só que leva são os coronéis.
Fernando Krebs é o cara, sem compromisso com os coronéis locais, age. Enquanto isso, seus colegas fingem que trabalham, engavetam as ações, sem mostrar qualquer resultado prático.

SENTENÇA
Multa de R$ 11,6 mi para SMT e Sanches
Waldineia Ladislau
Pedindo execução de sentença em ação civil pública proposta em 2002, que já transitou em julgado (não cabe mais recurso), o promotor de justiça Fernando Aurvalle Krebs quer que o coronel Paulo Afonso Sanches, titular da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), pague multa de R$ 11.660.000,00. O valor, segundo o representante do Ministério Público (MP), deve-se pelo descumprimento de ordem judicial.
Na sentença foram declarados nulos os atos de designação de servidores de qualquer nível da administração pública municipal para desempenhar as funções de fiscalização do trânsito, ou lavrar auto de infração de trânsito. Também foi determinado à SMT que não mais designasse guardas municipais e/ou quaisquer servidores da administração pública municipal para exercer atribuições de agente municipal de trânsito.
DescumprimentoSegundo o promotor de justiça, a ordem não foi cumprida, pelo contrário, perpetuou-se a irregularidade. Mas a sentença, que mesmo diante dos recursos interpostos pelo Município de Goiânia não foi alterada, antes tornou-se definitiva, estabelecia multa diária de R$ 10 mil. O valor pedido na execução, de R$ 11,66 milhões, representa, segundo Fernando Krebs, a soma da multa diária, desde quando a sentença se tornou definitiva.
O promotor, que atua na Defesa do Patrimônio Público, pede ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal a condenação pecuniária tanto da SMT quanto do coronel Paulo Sanches, solidariamente, entendendo que ele, como responsável pelo órgão, deveria ter cumprido a ordem.
PortariaFernando Krebs afirma, ainda no pedido que “descumprindo a determinação judicial (Ação Civil Pública 200202061633), a superintendência, por intermédio de seu superintendente, assinou, em maio de 2005, o convênio 2-001/2005. No acordo, entre outros pontos, ficou consignado que policiais militares exerceriam funções de fiscalização de trânsito em Goiânia.
E, com base no convênio, Paulo Sanches baixou a Portaria 88/ 07, em que se atribuiu aos policiais militares vinculados ao Batalhão de Trânsito e Batalhão Rodoviário, relacionados na Portaria, “poder de executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, entre outras atividades.
O pedido de execução não foi apreciado ainda pelo juiz Eduardo Siade. A última movimentação foi o desarquivamento do processo
Fonte: jornal O POPULAR 09/08/2008 acesso somente para assinantes.

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