sábado, abril 26, 2008

ANÁPOLIS URGENTE

Povinho sem noção esse de Anápolis! Mesmo distante, basta ler o noticiário on line para perceber que o cerrado goiano continua repleto. De CORRUPTOS!
Dá a impressão que na colonização portuguesa deixaram nas terras cerradenses os tipos mais safados, do mais humilde ao governador, todos envolvidos em maracutaias!

Professor afastado do Conselho do Fundeb
Decisão da Justiça foi dada para que o Ministério Público possa investigar irregularidades

por Marcos Vieira para o jornal do Estado de Goiás
O juiz Sebastião José de Assis Neto, da Vara de Fazendas Públicas de Anápolis, deferiu liminar em ação proposta pelo Ministério Público (MP) determinando o afastamento do presidente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Manoel Inácio de Freitas Filho. Professor da rede municipal de ensino, Manoel fica fora do cargo de presidente do Fundeb por 120 dias até a investigação de irregularidades em sua gestão.
A promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini aponta na ação que Manoel Inácio estaria modificando unilateralmente as decisões colegiadas do Conselho sobre balancetes da Secretaria Municipal de Educação. Depois dos conselheiros considerarem irregulares as contas da administração municipal quanto à gestão do Fundeb no exercício de 2007, Manoel emitiu novo documento com a conclusão "regular com ressalvas". Ele assinou a nova decisão como presidente e se referiu aos demais conselheiros titulares como participantes.
"Não existe urgência nem relevância em modificar decisão do conselho para, depois, submeter tal modificação ao referendamento pelo colegiado, já que, como se vê, a decisão pela irregularidade já havia sido tomada", diz o juiz na liminar. O MP aponta ainda que em reunião com a presença da então secretária municipal de Educação Marisa Espíndola e do assessor parlamentar José Escobar Cavalcante, Manoel Inácio teria pedido R$ 100 mil para modificar o parecer do Conselho do Fundeb.
"Existe prova documental e testemunhal, carreada ao procedimento administrativo prévio, de que houve modificação do parecer e de que o requerido teria solicitado o pagamento de R$ 100 mil para tanto", informa o juiz Sebastião José de Assis Neto. O afastamento de Manoel Inácio tem como objetivo apurar essa denúncia de cobrança de valores para modificação de parecer, já que a Justiça entende que sua permanência no cargo prejudicaria as investigações.
Ata do Conselho do Fundeb de 10 de abril de 2008 relata que os membros do órgão tiveram que se encontrar no prédio da merenda escolar, "pois a sede do Conselho se encontrava trancada devido à ausência do presidente, Manoel Inácio de Freitas Filho, que é responsável pela chave e está de posse de toda a documentação do Conselho e não foi localizado para ser comunicado sobre a reunião".
Neste mesmo encontro os conselheiros decidiram, por unanimidade, que nenhuma reunião seria marcada, nenhuma análise de documentação seria feita e nenhuma atitude seria tomada até que o Ministério Público se manifestasse quanto ao requerimento feito pelo Conselho cobrando a investigação sobre o pedido de propina e a modificação de decisão sobre as contas da prefeitura relativa a 2007.
"Percebe-se, portanto, que a permanência do requerido [Manoel Inácio] na presidência do Conselho do Fundeb vem atrapalhando não só o seu funcionamento como, também, o livre acesso dos conselheiros e do Ministério Público à documentação necessária para averiguação dos fatos", conclui o juiz da Vara de Fazendas Públicas. Em seguida ele cita decisão do Tribunal de Justiça (TJ) sobre caso parecido.
O Jornal do Estado entrou em contato com Manoel Inácio na sexta-feira, dia 18. Ele afirmou que só se posicionaria sobre a liminar que o afastou da presidência do Conselho do Fundeb depois de ser notificado pela Justiça. Manoel disse ainda que já prestou depoimento ao MP sobre o caso.
O que é
Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O novo fundo foi criado para substituir o Fundef, lei aprovada em 1996 e vigente desde 1998.
Enquanto o Fundef destina-se exclusivamente ao ensino fundamental, o Fundeb financia toda a Educação Básica. Ela envolve as etapas da educação infantil (creches para crianças de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6), do ensino fundamental e do ensino médio, além das modalidades: educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional, educação do campo e educação especial – destinada a portadores de deficiências.

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